Barulho do trânsito leva a surdez e incapacidade para o trabalho no transporte

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Poucos motoristas sabem, mas o barulho produzido pelo trânsito é capaz de causar danos irreversíveis à audição, como surdez ou incapacidade para o trabalho no transporte. Quanto maior o barulho e quanto maior o tempo de exposição diária, maior será o prejuízo ao motorista.

O dano não acontece da noite para o dia, e muitas vezes o motorista nem percebe que está com a audição prejudicada. A perda é causada pela exposição prolongada, por isso se dá de forma gradual. Depende também da sensibilidade de cada um e de doenças pré-existentes ligadas à audição.

Entre os danos, podemos citar zumbidos no ouvido, redução da audição e surdez. A legislação do trabalho recomenda que o trabalhador não fique exposto a ruído acima de 85 decibéis por mais de 8 horas diárias. E hoje o Código de Trânsito Brasileiro, discordando da Legislação do Trabalho, não recomenda o uso de protetores auriculares para aqueles que trabalham no transporte, mesmo sabendo tratar-se de ambiente extremamente ruidoso. Dessa maneira, os motociclistas e motoristas em geral ficam totalmente desprotegidos.
Em estudos realizados com o ruído produzido pelo trânsito concluiu-se que 20% dos investigados eram portadores de perdas auditivas importantes e nem sequer sabiam. Vale ressaltar que a perda auditiva é uma redução da audição que pode resultar em surdez, e a surdez é um dano auditivo profundo, irreversível, que incapacita para atividade profissional no transporte.
E como se percebe que está ocorrendo essas perdas?

Nas pequenas ações do dia a dia, como por exemplo assistir televisão, o indivíduo observa que tem dificuldade para ouvir o som com clareza. Em alguns casos, o indivíduo começa a perceber um barulho dentro do seu ouvido, como se fosse o som de uma cachoeira ou – como alguns pacientes referem – parece existir um grilo dentro do ouvido.  Há casos em que o barulho aumenta tanto durante a noite, que não conseguem dormir.

O zumbido, a perda auditiva e a surdez são lesões evolutivas e definitivas, isto é, não tem retorno, não há recuperação e leva o indivíduo a incapacidade social e funcional. A perda é gradual e na maioria das vezes imperceptível. A audição vai se perdendo com a maior intensidade do ruído e com o tempo de exposição. Ela também está relacionado a outros fatores como idade, suscetibilidade, fator familiar, doenças pré-existentes, etc.
Como se prevenir da perda auditiva?

O uso de protetor auricular (plug ou abafador de ruído) é a alternativa. A legislação de trânsito não recomenda tal proteção, porque acredita que ela impeça o de motorista ouvir sirene de ambulância, buzina ou apito de guarda.

A opção que resta é reduzir o tempo de exposição do motociclista e do motorista ao ruído. É por isso que se recomenda a redução da jornada de trabalho para todos aqueles que direta ou indiretamente estão expostos aos ruídos produzidos pelo trânsito dos grandes centos, durante a jornada de trabalho.
Como o motorista e a empresa devem agir?

Primeiramente, deve haver imprescindível atenção à manutenção da máquina, pois uma máquina bem cuidada faz menos barulho. Deve-se sempre atuar na redução desses ruídos, observando vibrações, regulagem, descarga, ajustes, amortecedores, suspensão, etc. Também é bom lembrar que a buzina é outra fonte de ruído e como tal não deve ser usada para abrir caminho – como muitos profissionais motoboys fazem.

No exame médico admissional, deve ser incluída a realização de uma audiometria, para medir o nível de audição do trabalhador. Esse exame inicial servirá de parâmetro para os próximos. Todo ano, o exame periódico deve cobrar audiometria, conforme consta no Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO) do Ministério do Trabalho e Emprego. Na comparação entre os anos, o médico avaliará os resultados e, em caso de perda auditiva, ele deve intervir com as medidas preventivas. Essas medidas já fazem parte da conduta ideal, mas muitas vezes não são cumpridas. Por isso, pode ser que o médico tenha que fazer um Comunicado de Doença do Trabalho (CAT) ao INSS. Assim, estará impedindo que o trabalhador chegue ao estágio de surdez e de incapacidade parcial ou total.

 

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