Conselho Federal de Medicina adota novo Código de Ética

 

Um novo conjunto de normas passa a orientar a atividade profissional dos médicos no Brasil, inclusive nas suas relações com os pacientes. O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou o seu Código de Ética Médica. Em coletiva de imprensa os diretores da organização comentaram as principais novidades.

Entre elas, está a preservação do sigilo profissional na relação entre médico e paciente. De acordo com o CFM, a atualização do código era necessária justamente por causa dos novos contextos na relação dos médicos com a sociedade, especialmente em meio a avanços tecnológicos e científicos.

“No nosso Código de Ética Médica, estes valores estão presentes: dignidade, privacidade, imagem, intimidade e honra”, disse José Eduardo de Siqueira, membro da Comissão Nacional de revisão do documento.

O texto menciona, por exemplo, o respeito à autonomia do paciente, especialmente em casos terminais. O artigo 41 diz: “Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.”

Outra novidade é a obrigação da elaboração de um “sumário de alta”, que precisa ser entregue ao paciente quando for solicitado. Trata-se de um documento que resume a situação do paciente e deve ajudar numa eventual transição ou continuidade de tratamentos. Também melhora a comunicação entre médicos de diferentes áreas.

Respeito ao médico

O código também orienta o respeito ao médico com deficiência ou doença crônica, assegurando-lhe o direito de exercer suas atividades profissionais nos limites de sua capacidade, e cita situações em que os médicos possam recusar atendimentos, como em locais com condições precárias, que os exponham a riscos, assim como os pacientes.

O texto toca, ainda, no tema das novas tecnologias na área de saúde. Ficou definido que o uso das mídias sociais pelos médicos será regulado por meio de resoluções específicas, o que valerá também para a oferta de serviços médicos à distância, mediados por tecnologia.

No âmbito das pesquisas em medicina, continua proibido o uso de placebos quando houver métodos de tratamento eficazes. O documento é, na verdade, uma versão atualizada de um conjunto de princípios que estabelece os limites, os compromissos e os direitos assumidos pelos médicos no exercício da profissão. Levou quase três anos para ser reelaborado e entra em vigência no dia 30 de abril.

Segundo o CFM, o trabalho teve a participação de toda a categoria médica, através de entidades ou por manifestação pessoal dos médicos.

Fonte: Ciência e Saúde 

 

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