A POSFG, Departamento de Pós-Graduação da FG Faculdade Global, IES devidamente credenciada pelo Ministério de Educação, oferece Cursos Livres, Treinamentos, Cursos Preparatórios, Cursos de Aperfeiçoamento, Cursos de Extensão e Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu de reconhecida excelência, com atuação em todo o País. Assim, comprometida com excelência acadêmica, a POSFG está sintonizada com o seu tempo e projetada para além dele. Como agente de promoção do desenvolvimento, procura fomentar a cultura da inovação científica, tecnológica e do empreendedorismo, possuindo cursos nas mais variadas áreas, possibilitando ao profissional aprimorar seus conhecimentos e se desenvolver em processos e práticas inovadoras.

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A busca constante pela excelência na qualidade do ensino em qualquer modalidade (Livres, Treinamentos, Preparatórios, Extensão e Pós-Graduação) é fator determinante para o corpo diretivo da POSFG. Tendo como principal missão democratizar o ensino de qualidade. Para isto, foram eleitos como princípios a instrumentalização de processos e metodologia sólida. É compromisso produzir e difundir o conhecimento científico para o desenvolvimento humano, ético, social e cultural, como forma de contribuir para a formação de profissionais competentes, com o objetivo de contribuir para o enfrentamento dos desafios do mundo contemporâneo, propiciando melhoria na qualidade social, econômica e educacional dos seres humanos e do país.

A POSFG tem como visão ser referência nacional para o desenvolvimento socioeconômico das pessoas, com base na capacitação científica, tecnológica e profissional da população, por meio do ensino em qualquer modalidade (Livres, Treinamentos, Preparatórios, Extensão e Pós-Graduação), atendendo uma demanda social, a fim de oportunizar pesquisa e formação técnica-profissional de ponta, visa também qualificação continuada em todas as áreas do conhecimento.

São valores da POSFG: o gerenciamento participativo, o respeito a padrões éticos de conduta, a livre iniciativa, os valores sociais e econômicos, a responsabilidade socioambiental e a solidariedade.

Com o compromisso de democratizar do ensino de excelência em qualquer modalidade (Livres, Treinamentos, Preparatórios, Extensão e Pós-Graduação), por meio de mensalidades competitivas, um grupo formado por educadores, que têm como foco a qualidade no ensino, uniu-se para formar a POSFG que, por sua vez, incorporou diversos outros relevantes e grandes Grupos Educacionais do país, assim como adotou parceiros estratégicos, para ampliar rapidamente seu mercado de atuação nacional. Atualmente, o grupo é composto por profissionais influentes que têm sido considerados formadores de opinião nos mais diversos estados brasileiros, bem como em outros países.

O corpo docente é constituído por Pós-Doutores, Doutores, Mestres e Especialistas, que acompanham as aulas com o objetivo de torná-las sempre melhores e mais agradáveis para os todos os alunos, justificando assim a busca pelo constante aperfeiçoamento e a qualidade dos cursos oferecidos e que se constituem no primordial objetivo da instituição.

Para a consecução das suas finalidades, a POSFG firma parcerias, acordos, ajustes, contratos, convênios ou instrumentos assemelhados com entidades públicas ou privadas, podendo:

(A) Identificar demandas e soluções para a sociedade civil, governo, iniciativa privada e terceiro setor;

(B) Formar e participar de rede articulada de agentes;

(C) Estabelecer ligações entre pessoas e instituições dispostas a contribuir com recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou financeiros ou instituições voltadas para seus objetivos;

(D) Gerenciar, operacionalizar, receber e utilizar recursos de qualquer natureza, inclusive instalações e equipamentos pertencentes a terceiros;

(E) Incentivar, criar e manter: unidades de ensino, pesquisa e serviços, cooperativas, empresas e outras entidades, principalmente do terceiro setor;

(F) Estabelecer parcerias e participar, com pessoas físicas ou jurídicas, de outras entidades e empreendimentos, inclusive públicos e/ou empresariais com o objetivo de cumprir sua finalidade ou fortalecer seu patrimônio ou receita;

(G) Incentivar e valorizar a participação voluntária de pessoas e/ou instituições interessadas em contribuir para a melhoria das condições de vida;

(H) Desenvolver campanhas de sensibilização e de arrecadação de recursos;

(I) Realizar cursos, seminários e eventos assemelhados;

(J) Realizar outras atividades e programas altruísticos, beneficentes, científicos, culturais, educacionais, filantrópicos, de saúde e tecnológicos que visem à preservação do meio ambiente, fortalecimento do terceiro setor, bem estar comunitário e apoio a populações carentes;

(K) Promover estudos e pesquisas que visem a identificação qualitativa e quantitativa da força de trabalho necessário ao uso de processos científicos e tecnológicos;

(L) Elaborar, executar e supervisionar programas de treinamento destinados à seleção de candidatos ao seu ingresso nas organizações e à sua promoção e planos de acompanhamento e avaliação de programas de formação e aperfeiçoamento;

(M) Promover a seleção e identificação de candidatos às bolsas de estudo, objetivando dotar as organizações de elementos efetivamente capacitados ao exercício de atividades técnicas especializadas;

(N) Articular-se com as organizações privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, visando a colaboração para execução de programas e atividades de formação e aperfeiçoamento;

(O) Promover a integração entre os setores privado, público e universidades;

A POSFG vem a esclarecer, no que tange aos seus Cursos Livres de Pós-Graduação Médica, que, seguindo as orientações do Conselho Federal de Medicina, tais cursos não são de residência médica, logo, obviamente, não são acreditados junto à Comissão Nacional de Residência Médica, mas são sim devidamente reconhecidos pelo Ministério de Educação, como Cursos Livres de excelência de Pós-Graduação Lato Sensu, na modalidade especialização, nos fiéis termos Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto nº. 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº. 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Resolução MEC/CNE/CES nº. 01, de 06 de abril de 2018, a Portaria Normativa nº. 11, de 20 de junho de 2017 e as Notas Técnicas MEC/CNE/CES nº. 386 e nº. 388, ambas de 21 de junho de 2013.

Na verdade, todos os médicos pós-graduados no Brasil, inclusive os que concluíram pós-graduação na modalidade de residência médica, para receberem o título profissional de especialista pelo Conselho Federal de Medicina, deverão registrar o certificado de conclusão do presente curso de Pós-Graduação Lato Sensu, ou ainda, realizarem a prova de título das sociedades ligadas à AMB, para obterem seu título honorífico de membro titular de uma sociedade médica, terão que também registrar em algum Conselho Regional de Medicina, e, somente após este registro poderão se denominar como especialistas, no sentido profissional.

No entanto, os Cursos Livres de Pós-Graduação Lato Sensu são reconhecidos pelo Ministério de Educação como especializações acadêmicas livres de acordo com as normas da Resolução nº. 01, de 08 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação e não se confundem, desta forma, com as especialidades médicas que somente serão obtidas de acordo com as regras legais sobre o exercício das profissões na área de saúde.

Ademais, vale ressaltar que todo o médico tem o dever ético de seguir rigorosamente as normas do Conselho Federal de Medicina acerca da publicidade médica, nos termos previstos pela Resolução nº. 1974, de 2011, do CFM, assim como em seu Código de Ética Médica, que, no capítulo XXI, Art. 115, veda ao médico “(…) anunciar títulos científicos que não possa comprovar, e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no CRM”. Da mesma forma, a Resolução nº. 1845, de 2008, do CFM, segue os mesmos critérios regulamentadores para o registro de especialidades e áreas de atuação, deixando claro que “(…) é proibida aos médicos a divulgação e anúncio de especialidades ou áreas de atuação que não tenham o reconhecimento da Comissão Mista de Especialidades (CME)”. Também em consonância com tais diretrizes, dispõe o Decreto nº. 8.516, de 10 de setembro de 015, que “(…) as Sociedades de Especialidades, por meio da Associação Médica Brasileira (AMB), e os programas de Residência Médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), únicas entidades que concedem títulos de especialidades médicas no Brasil”.

Baseado nestas informações, o Corpo Diretivo da POSFG orienta que seus alunos médicos cursem os cursos livres de pós-graduação com o objetivo de aperfeiçoarem suas capacidades intelectuais e práticas, capacitando-se e qualificando-se para, se desejarem, realizarem a prova de título. Neste sentido, os Cursos Livres de Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) também são importantes para o atendimento dos pré-requisitos básicos exigidos por diversas sociedades de especialistas. E, alinhada aos anseios da classe médica, a POSFG, assim, repudia de forma veemente ações de órgãos e instituições que visem interesses escusos, bem como de reserva de mercado àqueles profissionais que estão iniciando a trajetória na carreira médica e desejam se qualificar em programa de qualificação médica continuada de excelência, seguindo os ditames éticos do CFM.

Portanto, ressalta-se que somente após ter aprovação na Prova de Título de Especialista da Sociedade de Especialidade Médica, por meio da AMB, e ter registrado seu título no Conselho Regional de Medicina (CRM), o médico poderá apresentar-se como especialista e divulgar esta informação, atendendo as normas e aos preceitos éticos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Aliás, este processo deve ser observado por todos os médicos concluintes de programas de pós-graduação médica, independentemente da Instituição de Ensino Superior que cursou.

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