Médico de Tráfego não é mais responsável pela interpretação do laudo do exame toxicológico

 

A ABRAMET informou que o Médico de Tráfego não é mais responsável pela interpretação do laudo do exame toxicológico.

Desde o dia 27 de setembro de 2017, com a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 691, o exame toxicológico deixou de ser parte integrante do exame de aptidão física e mental.

Você pode conferir a resolução completa no site do DENATRAN.

Em nota, a ABRAMET se manifestou:

A Resolução CONTRAN nº 691/2017 atende alguns pleitos da ABRAMET e aguardamos a expedição de portarias pelos setores públicos específicos, especialmente dos DETRANs, para melhor orienta-los quanto a exequibilidade da norma.

Para a ABRAMET e as entidades especializadas no tema, entre elas a Sociedade Brasileira de Toxicologia, Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Farmácia, Sociedade Brasileira de Ciências Forenses, Associação Nacional de Medicina do Trabalho e Laboratório de Toxicologia da Faculdade de Medicina da USP, o exame que o Contran impõe aos condutores rodoviários se apresenta ineficiente sob diversos aspectos, principalmente relacionados à falta de respaldo teórico, técnico, científico e legal, tanto no Brasil quanto no exterior. Nenhum outro país do mundo utiliza como ação de saúde pública o exame toxicológico de larga janela de detecção.

Segundo Dirceu Rodrigues Alves Júnior, médico e diretor da ABRAMET, o método que emprega amostras de cabelo, pelos ou unhas não é capaz de definir com precisão o momento exato do consumo da substância ilícita. Para efeitos legais, o Código de Trânsito Brasileiro determina que é infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. Ou seja, o uso tem que estar imediatamente associado ao ato de dirigir.

Segundo Dirceu, um exame que acusa o uso de entorpecentes dias, semanas ou meses antes de sua aplicação não teria relação de causa e efeito em um eventual processo de investigação de acidentes de trânsito, que é o intuito da legislação. O diretor da Abramet lembra que o Ministério da Saúde já havia solicitado a revogação da medida com base no argumento de que o exame de larga escala de detecção não flagra o exato momento do uso de drogas. Há ainda o parecer de uma Câmara Temática do próprio Contran que indica as diversas razões pelas quais amostras de cabelo, pelos e unhas não são eficientes para apontar uma possível conduta ilegal do motorista que necessita submeter-se ao procedimento de renovação da CNH, destaca Dirceu.

 

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