Odontologia do Trabalho
Apresentação
Quanto à área da especialidade, o artigo 3 da seção X do título I da Resolução CFO nº. 22/2001, assim a define: “Art. 30. Odontologia do trabalho é a especialidade que tem como objetivo a busca permanente da compatibilidade entre a atividade laboral e a preservação da saúde bucal do trabalhador.”
Neste sentido, tem-se por objeto o estudo e a profilaxia dos riscos à saúde do complexo bucomaxilofacial, decorrentes da prática do trabalho, bem como as implicações das doenças e condições odontológicas nas questões laborais.
Trata-se de uma importante fonte de conhecimento para os cirurgiões dentistas que já atuam, ou que pretendem atuar, como peritos, na seara da saúde do trabalho. Por se tratar de um novo e promissor campo de atuação profissional, o presente curso dará uma forte ênfase prática à cada disciplina.
Além disso, nosso curso de Especialização em Odontologia do Trabalho dará uma forte ênfase prática à cada disciplina. Por se tratar de um novo e promissor campo de atuação profissional, as perícias odontológicas na Justiça do Trabalho e no INSS terão especial destaque dentro das disciplinas do curso.
O presente Curso está devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação, é destinado aos profissionais graduados na área da Odontologia. O curso de especialização visa formar cirurgiões dentistas capacitados para atuarem na área da saúde do trabalho, como perito em empresas, do INSS e da Justiça do Trabalho.
Assim, o presente curso de especialização odontológica visa a promover a identificação, a avaliação e a vigilância dos fatores ambientais que possam constituir risco à saúde bucal no local de trabalho, assim como o planejamento, a administração e a avaliação dos serviços odontológicos, bem como a análise do funcionamento da perícia trabalhista e legislação de interesse à odontologia do trabalho, em face dos acidentes de trabalho no ambiente odontológico, objetivando determinadas condutas de prevenção, mediante o estudo da higiene, da economia e da segurança no trabalho. Por outro lado, busca também a análise das patologias bucais e sistêmicas associadas a riscos profissionais, além da educação em saúde programada em odontologia do trabalho.
Na presente área odontológica, há ainda um Projeto de Lei sobre Odontologia do Trabalho avança na Câmara. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o parecer do relator favorável ao Projeto de Lei 422 de 2007 (PL 422/2007). O PL inclui a especialidade odontologia do trabalho na composição dos serviços especializados em medicina e segurança do trabalho. O Projeto estava na Comissão desde 2009. Para o relator, deputado federal Geraldo Resende (PMDB/MS), o projeto apresenta um grande avanço para o trabalhador, prevendo a saúde bucal como um elemento da segurança do trabalho nas empresas. “É uma melhoria para o trabalhador, este projeto já foi exaustivamente debatido em outras Comissões e até passou por audiência pública”, explica Geraldo sobre a tramitação. A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio já havia concluído que esta inclusão não vai onerar empresas de pequeno, médio e grande porte, além de fortalecer a classe dos odontólogos na área da saúde e segurança do trabalhador. “Acredito que a aprovação é de suma importância, os exames admissionais e demissionais, podem identificar problemas bucais de ordem sistêmica nos trabalhadores”, explicou Ailton Diogo Morilhas, presidente do Conselho Federal de Odontologia. Logo, depois de aprovado o PL 422/2007, as empresas terão cerca de um ano para o cumprimento da Lei e cinco anos para todos os serviços relacionados à odontologia do trabalho ser realizados por cirurgiões dentistas especializados nessa área, enquanto ainda não existirem profissionais capacitados no mercado, as empresas podem contratar o especialista em saúde coletiva ou em odontologia legal. Estudos já demonstraram que 39% das faltas no trabalho é por questões odontológicas, a prevenção na saúde bucal pode diminuir essa porcentagem. “A preocupação com a saúde do trabalhador não pode ser apenas ocupacional, existe uma lacuna no que tange a saúde bucal”, argumenta Geraldo. O Projeto de Lei que inclui a especialidade odontologia do trabalho na composição dos serviços especializados em medicina e segurança do trabalho agora segue para a Comissão de trabalho, Administração e Serviços Públicos e posteriormente para a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.
- Epidemiologia
- Bioestatística
- Ética odontológica em saúde e trabalho
- Patologia do trabalho: acidentes e doenças odontológicas do trabalho
- Controle de saúde dos trabalhadores da saúde
- Direito nacional e internacional em saúde e trabalho
- Higiene do trabalho
- Toxicologia ocupacional
- Segurança no trabalho
- Políticas públicas em saúde e trabalho
- Vigilância em saúde e trabalho
- Promoção da saúde no trabalho
- Perícia em saúde e trabalho
- Gestão em saúde, segurança e meio ambiente
- Saúde ambiental, poluição ambiental e saneamento do meio
- Reabilitação e retorno ao trabalho
- Administração, avaliação e auditoria de serviços odontológicos
- Didática de ensino superior
- Metodologia da pesquisa científica
Ao concluir a presente especialização, este profissional estará plenamente apto a atuar na área, além de poder abrir seu próprio consultório ou clínica. Poderá também lecionar em universidades, exercer a função de pesquisador em institutos e laboratórios ou combinar mais de uma dessas atividades. No setor público, poderá atuar em hospitais, unidades de saúde ou órgãos de fiscalização, e/ou participar de concursos públicos, conforme edital dos mesmos.
Ademais, as áreas de competência para a atuação do especialista em odontologia do trabalho encontram-se descritas no artigo 3º da mencionada Resolução CFO nº. 25/2002, e incluem:
(a) Identificação, avaliação e vigilância dos fatores ambientais que possam constituir risco à saúde bucal no local de trabalho, em qualquer das fases do processo de produção;
(b) Assessoramento técnico e atenção em matéria de saúde, de segurança, de ergonomia e de higiene no trabalho, assim como em matéria de equipamentos de proteção individual, entendendo-se inserido na equipe multidisciplinar de saúde do trabalho operante;
(c) Planejamento e implantação de campanhas e programas de duração permanente para educação dos trabalhadores quanto a acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e educação em saúde;
(d) Organizar estatísticas de morbidade e mortalidade com causa bucal e investigar suas possíveis relações com as atividades laborais; e,
(e) Realização de exames odontológicos para fins trabalhistas.
Como se observa, a especialidade ODONTOLOGIA DO TRABALHO abre um campo de atuação para o cirurgião dentista bastante promissor, principalmente, em um mundo em constante mudança, de economia globalizada e de mercados emergentes, onde os novos padrões de qualidade exigem dos profissionais da odontologia uma qualificação diferenciada.
Portanto, a área de atuação da especialidade vai da realização de exames odontológicos para fins trabalhistas até o planejamento de programas de educação sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, a identificação e a vigilância dos fatores ambientais que constituem riscos à saúde bucal no trabalho e o assessoramento técnico em segurança, ergonomia e higiene do trabalho.
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- + Objetivos
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O presente Curso está devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação, é destinado aos profissionais graduados na área da Odontologia. O curso de especialização visa formar cirurgiões dentistas capacitados para atuarem na área da saúde do trabalho, como perito em empresas, do INSS e da Justiça do Trabalho.
Assim, o presente curso de especialização odontológica visa a promover a identificação, a avaliação e a vigilância dos fatores ambientais que possam constituir risco à saúde bucal no local de trabalho, assim como o planejamento, a administração e a avaliação dos serviços odontológicos, bem como a análise do funcionamento da perícia trabalhista e legislação de interesse à odontologia do trabalho, em face dos acidentes de trabalho no ambiente odontológico, objetivando determinadas condutas de prevenção, mediante o estudo da higiene, da economia e da segurança no trabalho. Por outro lado, busca também a análise das patologias bucais e sistêmicas associadas a riscos profissionais, além da educação em saúde programada em odontologia do trabalho.
Na presente área odontológica, há ainda um Projeto de Lei sobre Odontologia do Trabalho avança na Câmara. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o parecer do relator favorável ao Projeto de Lei 422 de 2007 (PL 422/2007). O PL inclui a especialidade odontologia do trabalho na composição dos serviços especializados em medicina e segurança do trabalho. O Projeto estava na Comissão desde 2009. Para o relator, deputado federal Geraldo Resende (PMDB/MS), o projeto apresenta um grande avanço para o trabalhador, prevendo a saúde bucal como um elemento da segurança do trabalho nas empresas. “É uma melhoria para o trabalhador, este projeto já foi exaustivamente debatido em outras Comissões e até passou por audiência pública”, explica Geraldo sobre a tramitação. A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio já havia concluído que esta inclusão não vai onerar empresas de pequeno, médio e grande porte, além de fortalecer a classe dos odontólogos na área da saúde e segurança do trabalhador. “Acredito que a aprovação é de suma importância, os exames admissionais e demissionais, podem identificar problemas bucais de ordem sistêmica nos trabalhadores”, explicou Ailton Diogo Morilhas, presidente do Conselho Federal de Odontologia. Logo, depois de aprovado o PL 422/2007, as empresas terão cerca de um ano para o cumprimento da Lei e cinco anos para todos os serviços relacionados à odontologia do trabalho ser realizados por cirurgiões dentistas especializados nessa área, enquanto ainda não existirem profissionais capacitados no mercado, as empresas podem contratar o especialista em saúde coletiva ou em odontologia legal. Estudos já demonstraram que 39% das faltas no trabalho é por questões odontológicas, a prevenção na saúde bucal pode diminuir essa porcentagem. “A preocupação com a saúde do trabalhador não pode ser apenas ocupacional, existe uma lacuna no que tange a saúde bucal”, argumenta Geraldo. O Projeto de Lei que inclui a especialidade odontologia do trabalho na composição dos serviços especializados em medicina e segurança do trabalho agora segue para a Comissão de trabalho, Administração e Serviços Públicos e posteriormente para a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. - + Disciplinas
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- Epidemiologia
- Bioestatística
- Ética odontológica em saúde e trabalho
- Patologia do trabalho: acidentes e doenças odontológicas do trabalho
- Controle de saúde dos trabalhadores da saúde
- Direito nacional e internacional em saúde e trabalho
- Higiene do trabalho
- Toxicologia ocupacional
- Segurança no trabalho
- Políticas públicas em saúde e trabalho
- Vigilância em saúde e trabalho
- Promoção da saúde no trabalho
- Perícia em saúde e trabalho
- Gestão em saúde, segurança e meio ambiente
- Saúde ambiental, poluição ambiental e saneamento do meio
- Reabilitação e retorno ao trabalho
- Administração, avaliação e auditoria de serviços odontológicos
- Didática de ensino superior
- Metodologia da pesquisa científica
- + Saiba Mais
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Ao concluir a presente especialização, este profissional estará plenamente apto a atuar na área, além de poder abrir seu próprio consultório ou clínica. Poderá também lecionar em universidades, exercer a função de pesquisador em institutos e laboratórios ou combinar mais de uma dessas atividades. No setor público, poderá atuar em hospitais, unidades de saúde ou órgãos de fiscalização, e/ou participar de concursos públicos, conforme edital dos mesmos.
Ademais, as áreas de competência para a atuação do especialista em odontologia do trabalho encontram-se descritas no artigo 3º da mencionada Resolução CFO nº. 25/2002, e incluem:
(a) Identificação, avaliação e vigilância dos fatores ambientais que possam constituir risco à saúde bucal no local de trabalho, em qualquer das fases do processo de produção;
(b) Assessoramento técnico e atenção em matéria de saúde, de segurança, de ergonomia e de higiene no trabalho, assim como em matéria de equipamentos de proteção individual, entendendo-se inserido na equipe multidisciplinar de saúde do trabalho operante;
(c) Planejamento e implantação de campanhas e programas de duração permanente para educação dos trabalhadores quanto a acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e educação em saúde;
(d) Organizar estatísticas de morbidade e mortalidade com causa bucal e investigar suas possíveis relações com as atividades laborais; e,
(e) Realização de exames odontológicos para fins trabalhistas.
Como se observa, a especialidade ODONTOLOGIA DO TRABALHO abre um campo de atuação para o cirurgião dentista bastante promissor, principalmente, em um mundo em constante mudança, de economia globalizada e de mercados emergentes, onde os novos padrões de qualidade exigem dos profissionais da odontologia uma qualificação diferenciada.
Portanto, a área de atuação da especialidade vai da realização de exames odontológicos para fins trabalhistas até o planejamento de programas de educação sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, a identificação e a vigilância dos fatores ambientais que constituem riscos à saúde bucal no trabalho e o assessoramento técnico em segurança, ergonomia e higiene do trabalho. - + E-mec
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- + Coordenador
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Detalhes
- CERTIFICADO COM VALIDADE NACIONAL
- RECONHECIDA EXCELÊNCIA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- OUTORGA TÍTULO ACADÊMICO DE ESPECIALISTA
- HABILITA AO PLENO EXERCÍCIO PROFISSIONAL NA ÁREA
- CORPO DOCENTE 100% COMPOSTO POR DOUTORES, MESTRES E ESPECIALISTAS
- AVANÇADO SISTEMA VIRTUAL DE APRENDIZAGEM
- ENCONTROS PRESENCIAIS SEMANAIS, MENSAIS OU BIMESTRAIS AOS FINAIS DE SEMANA
- CARGA HORÁRIA: 432 HORAS/AULA