Propaganda Médica: Qual a regulamentação?
Utilizar o marketing para atrair e fidelizar clientes é algo comum para qualquer empresa, no entanto, quando se trata de divulgar serviços médicos os profissionais da saúde precisam seguir uma série de regulamentações, a fim de evitar processos e indisposições com a justiça.
Isso porque ao fazer a propaganda de um serviço médico, o profissional não está apenas vendendo um produto ou procedimento, mas uma solução que pode afetar diretamente o bem-estar e a vida das pessoas. Por este motivo, médicos e profissionais da saúde precisam fazer seu marketing sem ferir as regras estabelecidas pela Resolução 1.974/11 do Conselho Federal de Medicina, que regula as normas de propaganda e publicidade médicas no Brasil.
De acordo com esta resolução, que foi implantada em 19 de agosto de 2011, os anúncios médicos deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:
- Nome do profissional
- Especialidade e/ou área de atuação (quando registrada no Conselho Regional de Medicina)
- Número de registro de qualificação de especialista (RQE), caso o profissional possua
- Número de inscrição no CRM
O que não é permitido:
- Permitir que seu nome seja incluído em propaganda enganosa de qualquer natureza
- Fazer propaganda de método ou técnica que não seja reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina para prática médica
- Expor a foto de seu paciente para divulgar técnica, método ou resultado de tratamento (mesmo que tenha autorização expressa do mesmo)
- Anunciar a utilização de técnicas exclusivas
- Anunciar aparelhagem como forma de autopromoção
- Oferecer consultoria a pacientes e familiares como forma de substituir uma consulta médica presencial
- Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento
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