Transfira sua pós para a POSFG e tenha um certificado reconhecido pelo MEC

Você sabia que desde 6 de abril de 2018 está expressamente proibido a oferta de cursos de pós-graduação por Institutos? Esta regra vale mesmo a especialização em questão seja cursada em parceria com Instituições de Ensino Superior (IES) credenciadas. O Ministério da Educação (MEC) sempre vetou a oferta de pós-graduação por Institutos de pós-graduação não credenciados. Isto é, aquelas escolas que não possuem documentação de Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo MEC.

Como funcionava anteriormente

Antes da implantação dessa nova regra, eram permitidos os convênios, parcerias e chancelas entre Institutos de Pós-Graduações e Instituições de Ensino Superior Credenciadas. Porém, agora está terminantemente proibido o oferecimento de especializações feitas em parcerias/convênios/chancelas, como por exemplo: Colégio ou Instituto de Pós-Graduação com chancela ou convênio com uma Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União – DOU  67, a Resolução N° 1, em 6 de Abril de 2018 do MEC-CNE-CES, estabelecendo as regras, diretrizes e as normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, na esfera do Sistema Federal de Educação Superior.

Resolução N° 1, de 6 de Abril de 2018 do MEC-CNE-CES: Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.

Essa legislação foi atualizada em abril de 2018, determinando que os cursos de especialização poderão ser ofertados exclusivamente por Instituições de Educação Superior – IES, devidamente credenciadas no MEC.

Como isso influencia sua pós-graduação e a validade do seu certificado

Se você começou uma especialização em Institutos não credenciados pelo MEC após 6 de abril de 2018, é muito provável que você esteja numa situação irregular e seu certificado seja inválido. Vale ressaltar novamente que todos os institutos que já existiam e não viraram Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo MEC, estão proibidos de ofertar pós-graduação, mesmo com Chancela/Parceria com IES CREDENCIADA.

Nesse âmbito, o MEC já sinalizava a mudança na legislação há mais de 4 anos, e apenas pouquíssimos Institutos passaram pelo difícil e oneroso processo de credenciamento até se tornar IES antes desta nova resolução.

Nesse âmbito, o MEC já sinalizava a mudança na legislação há mais de 4 anos, e apenas pouquíssimos Institutos passaram pelo difícil e oneroso processo de credenciamento até se tornar IES antes desta nova resolução, como é o caso do FGMED, Programa de Educação Médica Continuada.

Os cursos da POSFG são ofertados diretamente pela FG, que é Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação, através das Portarias MEC/CNE/CES nº. 453/2014 (DOU, 26.05.2014) e nº. 1.010/2019 (DOU, 20.05.2019), e recredenciada pela Portaria nº. 636/2020 (DOU, 07.08.2020), e mantida pela UNIFG (United Faculties Group).

Mas não se preocupe, caso seu curso de pós-graduação esteja vinculado a um instituto que não está de acordo com a legislação do MEC, esse é o momento certo de transferi-lo para a POSFG, uma instituição que está devidamente de acordo com o direito educacional vigente.

Para maiores informações, preencha o formulário abaixo e transfira sua pós para a POSFG agora mesmo!

Conheça as Pós-graduações POSFG

As pós-graduações da POSFG são reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC). A formação de especialista será concedida após aprovação na prova de título. Além disso, é necessário que o médico preencha todos os pré-requisitos exigidos pela sociedade brasileira da especialidade em questão.

Informe-se sobre todas as condições diretamente com um consultor. Preencha o formulário abaixo ou entre em contato pelo 0800 600 3720.

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