A importância de transportar as crianças com segurança
No Brasil, os acidentes de trânsito ainda representam uma das principais causas de mortes de crianças entre 1 e 14 anos. Cerca de 2,4 mil perdem a vida todos os anos nas estradas brasileiras.
Os dispositivos de retenção para crianças são projetados para reduzir o risco em caso de colisão ou desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança. São compostos de tiras dotadas de fecho de travamento, dispositivos de ajuste, partes para fixação e, em certos casos, dispositivos, como berço portátil, porta-bebê, cadeirinha auxiliar e/ ou uma proteção antichoque, que devem ser fixados ao veículo.
Idades e respectivos dispositivos
Até 1 ano: as crianças devem ser transportadas em dispositivo de retenção (bebê conforto ou “conversível”), fixado no banco traseiro do veículo, de costas para o motorista.
De 1 a 4 anos: os pequenos devem ser transportados na cadeirinha, fixada no banco de trás, virada de frente para o motorista
De 4 a 7 anos e meio: as crianças devem ser transportadas no assento de elevação, no banco traseiro, permitindo o posicionamento correto do cinto de três pontos sobre o peito e os quadris da criança
De 7 anos e meio a 10 anos: devem ser transportadas no banco de trás e com o cinto.
Essas informações interessam e precisam ser seguidas à risca tanto pelos pais, quanto pelos motoristas que trabalham transportando crianças. É importante lembrar que o descumprimento da lei gera multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.
Vale reforçar também que crianças no banco da frente, somente acima de 10 anos. Com idade inferior, é permitido nos seguintes casos: Se o veículo tiver exclusivamente este banco, quando a quantidade de crianças exceder a lotação do banco traseiro ou quando o veículo for fabricado apenas com cintos de segurança de dois pontos, nos bancos traseiros.