Alerta ao ruído: ponto de atenção com a saúde do trabalhador
Publicado em 08/10/2018
A fim de prevenir a perda auditiva ocupacional, a legislação adotou a marca de referência de 85 dB para 8 horas de trabalho como limite de tolerância para a exposição ao ruído. Havendo exposição que ultrapasse esse limite estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o trabalhador tem direito à aposentadoria especial, ainda que faça uso adequado do Equipamento de Proteção Individual (EPI).
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece o direito à aposentadoria especial com o entendimento de que o EPI pode reduzir o ruído, mas não diminui o risco de causar danos à saúde do trabalhador.
O que as pesquisas dizem?
De fato, as pesquisas científicas comprovam que os impactos negativos relacionados à exposição ao ruído prejudicam muito além da audição. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estabelece 50 dB como limite de conforto e considera que acima disso o organismo já começa a sentir os impactos do ruído. De 50 a 55 dB o indivíduo fica em estado de alerta, com redução de concentração e dificuldade para realizar atividades que exijam atenção. De 65 a 70 dB (início das epidemias de ruído), na tentativa de se adaptar ao ambiente, o organismo reage apresentando várias alterações no seu funcionamento (como aumento na produção de hormônios e no colesterol).
Acima de 70 dB o organismo fica sujeito a estresse degenerativo e abalos na saúde mental. Os estudos crescentemente correlacionam a exposição continuada a ruído a diversos distúrbios, como a perturbação e desconforto, agravo do estresse, prejuízo cognitivo e de concentração, distúrbios do sono, irritabilidade e doenças cardiovasculares – condições que afetam diretamente a eficiência do trabalhador.
Com a possibilidade de causar tantos prejuízos à saúde, o ruído passa a representar também uma grande ameaça à segurança dos trabalhadores, podendo aumentar o risco de acidentes nos ambientes de trabalho.
Reduzir ruídos é um bom negócio
Pode-se considerar que buscar a redução de ruído nos processos produtivos é um grande negócio. Mais do que atender às exigências legais, especialmente do eSocial, referente a gerenciamento de risco e melhorias no ambiente de trabalho, esta ação tem impacto em melhor qualidade de vida para os trabalhadores (conforto, disposição, motivação, saúde), menores custos com saúde, menores riscos de doenças e acidentes, melhoria no desempenho e produtividade, melhor qualidade do produto, menores gastos com questões trabalhistas e previdenciárias e, consequentemente, maior competitividade da indústria.
(Fonte: Sesic)