Motorista epilético: a importância do médico de tráfego
Publicado em 05/10/2018
A epilepsia é uma doença crônica neurológica, que atinge cerca de 50 milhões de pessoas em todo o mundo. E um dos mitos que envolvem a doença é que os epiléticos não podem dirigir. Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, isso não é verdade. De acordo com especialistas, cerca de 70% das pessoas que tem epilepsia respondem satisfatoriamente ao tratamento com medicamentos, o que faz com que consigam assim controlar suas crises e podem sim dirigir. No entanto, para tirar a Carteira Nacional de Habilitação os epiléticos precisam preencher determinados pré-requisitos.
Quem possui epilepsia e for entrar no processo de habilitação, primeiro deve informar que possui a doença na fase de exame médico. Nesses casos, o profissional acompanha o candidato, informando o grau de epilepsia e como o tratamento é feito. Dependendo da avaliação dos profissionais da saúde, o condutor pode ser habilitado na categoria “B”, não podendo exercer atividade remunerada, como dirigir táxi, por exemplo.
É nessa hora que entra o talento e a sensibilidade do médico de tráfego para avaliar de forma correta a situação. Analisar o epiléptico candidato que quer dirigir é um desafio que exige cuidadosa atenção. Afinal, eventos indesejados de trânsito provocados por indivíduos epilépticos costumam ser graves.
Por isso a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego lançou uma ferramenta que ajuda a orientar o médico na hora de liberar ou não o epilético para trafegar. A diretriz alerta, por exemplo, que é comum pessoas portadoras de epilepsia não mencionarem suas crises ao solicitarem licença para dirigir. Na verdade mais de 90% omitem o diagnóstico.
Cabe ao candidato revelar a sua condição ao médico perito examinador por ocasião do exame de aptidão física e mental. Se mentir, ocultando seu distúrbio ou uso de medicamentos, poderá ser responsabilizado penalmente por crime de falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal13(D), e administrativamente através da cassação da carteira nacional de habilitação.
A ferramenta também diz que para aprovação do candidato em uso de medicação antiepiléptica, ele deverá apresentar as seguintes condições:
-Um ano sem crise convulsiva
-Demonstrar estar em acompanhamento neurológico e livre de crises epilépticas no mínimo há 12 meses. O intervalo de um ano livre de convulsões é o critério ou norma mais freqüente para julgar a capacidade de dirigir das pessoas portadoras de epilepsia. Períodos sem crises convulsivas superiores a 6 e 12 meses estão associados com redução significativa do risco de acidentes envolvendo portadores de epilepsia.
-Parecer favorável do médico assistente
-Plena aderência ao tratamento
Já para a aprovação do candidato em esquema de retirada de medicação, ele deverá apresentar as seguintes condições:
-Não ser portador de epilepsia mioclônica juvenil. A epilepsia mioclônica juvenil apresenta alto risco de recorrência se for interrompido o tratamento medicamentoso, não sendo possível a permissão para dirigir de pessoas portadoras desta entidade quando em esquema de retirada da medicação.
-Estar no mínimo há dois anos sem crise convulsiva. Durante a suspensão do tratamento com drogas antiepilépticas acontece um período de maior risco de ocorrência de crises
-Retirada da medicação com duração mínima de seis meses
-No mínimo, com seis meses depois da retirada da medicação sem ocorrência de crises. Pessoas com crises controladas têm a opção de descontinuar o tratamento medicamentoso, mas o período de três a seis meses que se segue à suspensão do medicamento pode representar um risco maior de crises convulsivas
-Parecer favorável do médico assistente
Os casos de aprovação deverão obedecer aos seguintes critérios:
-Aptos somente para a categoria “B”. Devido ao fato dos motoristas profissionais controlarem veículos grandes, potencialmente mais perigosos, e/ou transportarem passageiros por longos períodos, será permitido ao candidato à CNH somente permissão para conduzir veículos da categoria B
-Vedada atividade remunerada. Quando o candidato apresentar condição que restrinja a capacidade de condução de veículo de determinada categoria, no resultado poderá ser utilizada a restrição “vedada a atividade remunerada”
-Restrição do prazo de validade: um ano na primeira aprovação. Quando houver indícios de progressividade de doença que possam diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo normal de validade da carteira nacional de habilitação poderá ser diminuído por proposta do médico perito examinador
-Repetição dos procedimentos nos exames de renovação
-As planilhas dos exames deverão ser arquivadas juntamente com as informações do médico assistente pelo prazo de cinco anos
O que é a epilepsia?
É uma alteração temporária e reversível do funcionamento do cérebro, que não tenha sido causada por febre, drogas ou distúrbios metabólicos. Durante alguns segundos ou minutos, uma parte do cérebro emite sinais incorretos, que podem ficar restritos a esse local ou espalhar-se. Se ficarem restritos, a crise será chamada parcial; se envolverem os dois hemisférios cerebrais, generalizada. Por isso, algumas pessoas podem ter sintomas mais ou menos evidentes de epilepsia, não significando que o problema tenha menos importância se a crise for menos aparente.