Grávidas que não usam cinto de segurança correm sérios riscos

Publicado em 11/10/2018

Muitas mulheres quando ficam grávidas passam a acreditar que o cinto de segurança é perigoso e pode prejudicar de alguma forma o bebê. Outras razões alegadas para o não uso durante a gravidez são desconforto, esquecimento ou falta de uso habitual. Mas a falta de uso correto do equipamento é perigoso e pode prejudicar tanto a mãe, quanto o feto.

RISCOS A QUE SE EXPÔEM AS MULHERES GRÁVIDAS QUE NÃO USAM O CINTO DE SEGURANÇA

Durante a gravidez, os acidentes de trânsito são responsáveis por mais de 60% dos mecanismos de trauma, o motivo mais frequente de hospitalização e por 80% dos casos de óbito fetal relacionado a trauma materno.

Além disso, ferimentos severos, traumas abdominais intensos e choque hemorrágico provocados pelos acidentes de trânsito podem ocasionar óbitos fetais, mas o principal risco para o feto é que a mãe tenha ferimentos graves e morra.

Descolamento prematuro de placenta é a complicação mais frequente e, no caso de sobrevivência materna após o trauma, tem extrema relevância em termos de mortalidade fetal, tanto em colisões frontais como laterais.

Mulheres grávidas que não usam cinto de segurança, quando envolvidas em acidentes de trânsito, apresentam maior probabilidade de gerar filhos com baixo peso ao nascimento e partos 48 horas após o acidente do que aquelas que fazem o uso apropriado do mesmo. A rotura uterina com morte fetal, consequente à compressão do abdome pela direção do veículo, é encontrada em pacientes grávidas que não utilizam o cinto de segurança e se envolvem em acidente.

Mulheres grávidas que não usam o cinto de segurança apresentam ainda duas vezes mais hemorragias no parto e os óbitos fetais são 2,8 vezes mais frequentes em caso de acidente de trânsito. As consequências são as mesmas quando ela faz uso inapropriado deste dispositivo de segurança, independentemente da localização que venha a ocupar no interior do veículo.

TIPO DO CINTO DE SEGURANÇA

Uma série experimental de colisões com veículos avaliou o efeito da força transmitida ao útero e concluiu que o cinto de segurança de três pontos confere proteção superior para a mãe e para o feto quando comparado ao subabdominal. Na sequência da desaceleração brusca, o tronco projetado para a frente comprime fortemente o útero (aumento de 550 mmHg) e o cinto de três pontos pode eliminar este acréscimo de pressão no útero gravídico pela ação da cinta diagonal que evitará a flexão do corpo materno sobre a pélvis.

Em estudos experimentais, a cinta diagonal aumentou a sobrevivência fetal de 50% para 92%. Outro estudo experimental concluiu que a tensão uterina superava os limites de resistência teciduais a 35 km por hora nas simulações sem o uso do cinto de segurança e a 45 e 55 km por hora quando em uso do cinto de três pontos. Destas evidências e na ausência de trabalhos comparativos suficientes entre os tipos de cintos de segurança, quando utilizados durante a gravidez, sugere-se o uso do cinto de três pontos à semelhança do recomendado à população em geral, uma vez que estes são comprovadamente mais efetivos.

POSICIONAMENTO DO CINTO DE SEGURANÇA

Testes de colisões veiculares experimentais permitem recomendar sobre o posicionamento do cinto que proporciona maior segurança:

  • Faixa subabdominal posicionada o mais abaixo possível da protuberância abdominal;
  • Faixa diagonal posicionada lateralmente ao útero, entre as mamas e no terço médio da clavícula.

CINTO DE SEGURANÇA E AIRBAG

O cinto de segurança confere proteção acentuadamente superior ao airbag (65% x 8%) quando utilizados isoladamente e, quando combinados, reduzem a mortalidade em cerca de 68%. A proximidade do útero gravídico com o airbag aumenta potencialmente o risco de lesões fetais mas, na revisão da literatura, constam apenas “relatos de casos” que associam o acionamento do airbag como provável causa de descolamento prematuro de placenta com consequente óbito fetal, rotura uterina ou lesões de pequena gravidade.

Os benefícios do uso do airbag na gravidez superam os riscos, desde que a gestante utilize corretamente o cinto de segurança, afastando o banco para trás o máximo possível. O airbag não deve ser desconectado para mulheres grávidas, havendo a necessidade de mais investigações e pesquisas para esta área. A gravidez não está entre as condições médicas que justificam exceções para o uso do cinto de segurança e do airbag.

EXIGÊNCIA LEGAL DO USO DO CINTO DE SEGURANÇA

Países como o Japão, em que mulheres grávidas estão liberadas do uso obrigatório do cinto de segurança, ou como a Espanha, onde podem não utilizar o dispositivo de segurança portando atestado médico, já começam a rever sua legislação, alertados pelos especialistas baseados nas evidências dos numerosos estudos já realizados.

No Brasil, cintos de segurança são equipamentos obrigatórios para todos os ocupantes dos veículos. Seu uso é obrigatório para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional e deixar de usá-lo é considerado infração de trânsito grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

DIRETRIZ DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA DE TRÁFEGO

A mulher grávida quando motorista ou passageira de um veículo automotor deve:

  • Usar sempre o cinto de segurança “tipo três pontos”;
  • A parte pélvica do cinto de três pontos (faixa subabdominal) deve ser colocada abaixo da protuberância abdominal, ao longo dos quadris e na parte superior das coxas;
  • A faixa diagonal deve cruzar o meio do ombro, passando entre as mamas e lateralmente ao abdome, nunca sobre o útero;
  • Nunca colocar a faixa superior do cinto por trás do tórax nem tampouco colocá-la sob obraço ou na axila; Jamais sentar-se sobre a faixa inferior/pélvica (subabdominal) para utilizar unicamente a faixa superior/torácica (diagonal);
  • Em veículos dotados de airbag utilizar apropriadamente o cinto de segurança e afastar o banco o máximo possível para trás, até o limite que permita o perfeito contato com o volante e com os pedais, quando na direção do veículo;

Diante de todo esse contexto, o médico de tráfego tem um papel importante, já que ao avaliar uma gestante candidata à condução ou já condutora ou mesmo na condição de ocupante, é ele que deverá alertá-la sobre os riscos de lesões traumáticas inerentes ao deslocamento dos veículos e orientá-la sobre a maneira de proteger a si própria e ao concepto que abriga em seu útero.

 

 

 

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