Mal súbito é uma das principais causas de acidentes de trânsito

Publicado em 28/08/2018

As informações que indicam que o uso de determinado medicamento não pode ser ingerido antes de dirigir até estão lá, na bula. O problema é que muita gente não lê ou lê e não leva a sério a informação. Pois deveriam.

De acordo com um levantamento feito pelo Observatório Nacional de Segurança Viária, a cada ano, cerca de 47 mil brasileiros perdem a vida em acidentes de trânsito. Outras 400 mil ficam com alguma sequela.

Além de imprudências como excesso de velocidade e embriaguez, o mal súbito em motoristas enquanto dirigem é uma das principais causas desses acidentes. Em muitos casos, segundo os especialistas, é justamente o uso indevido de remédios que provoca esse mal repentino.

Mas você sabia que isso pode ser considerado negligência e gerar, inclusive, consequências judiciais para os condutores?

Alegar mal súbito não isenta o motorista da responsabilidade de indenizar. Além disso, o mal súbito não é excludente de responsabilidade civil e, por isso, em caso de acidente de trânsito, o condutor responde por todos os danos causados.

Apesar de estar relacionado a questões de saúde, entende-se que o mal súbito muitas vezes é estimulado pelo consumo de remédios proibidos ou dietas radicais.

Algumas medicações podem causar sono, perda de reflexo, hipotensão, hipoglicemia e, consequentemente, a possibilidade de mal súbito e desmaio. Outro exemplo é o uso de antidepressivos, que comprometem os reflexos e a coordenação do motorista.

Consequências jurídicas para o motorista

Os danos causados em um acidente de trânsito grave podem chegar a valores altos, porque esses danos podem ser materiais, corporais, estéticos e morais.

O Código de Trânsito Brasileiro constitui infração de trânsito e, até mesmo crime, conduzir o veículo sob a influência de qualquer substância psicoativa que cause dependência. Como o Código de Trânsito Brasileiro é genérico e o artigo não se limita a substâncias ilícitas, assim, o uso de medicação também está incluído como infração e crime de trânsito.

Também é importante destacar que em casos comprovados que o mal súbito do motorista foi resultante de uso de substância psicoativa que determine dependência, ele responderá criminalmente como se estive dirigindo embriagado, conforme artigo 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Assim, quando o condutor assume o risco de causar um acidente de trânsito, como no caso em questão, resta evidente a plena consciência de que, agindo deste modo, poderá causar um acidente fatal. Por isso o Ministério Público pode entender que houve dolo eventual e oferecer a denúncia por homicídio doloso, ou seja, que tem a intenção de matar.

Sono

O sono também pode causar acidentes. Nesse caso, o motorista também pode responder criminalmente, pois, o sono é tão perigoso quanto dirigir embriagado. Por isso, o condutor responderá criminalmente pelo resultado que vier a causar, como lesão corporal ou homicídio.

Seguros

Em casos de motoristas com seguros, se a seguradora comprovar a negligência, o segurado pode perder o direito à indenização.

Nesse sentido, o uso de medicações pode ser considerado tão grave quanto dirigir embriagado, pois, há o indevido agravamento do risco.

Em caso de acidentes, o condutor poderá ser submetido a testes, exames clínicos perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de substância psicoativa que determine dependência, conforme artigo 277 do CTB.

Também é importante ressaltar que a lei aceita vídeos e testemunhas como provas, podendo assim, a seguradora comprovar a negligência do segurado.

Educação

A ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego) conseguiu a aprovação de um logotipo nas caixas dos medicamentos, indicando a proibição do uso na direção veicular. Infelizmente, apesar da aprovação, até hoje tal medida não foi implantada.

Com isso, a atenção total ao volante é essencial para se evitar acidentes e cabe a responsabilidade de cada motorista.

Medicina de Tráfego

    Você é graduado em medicina?
    SimNãoNão informado

    Fale Conosco
    X
    Nós ligamos para você!

      Whatsapp